O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 está em vigor até o dia 30 de novembro, oferecendo descontos de até 95% em multas e juros para quem tem débitos fiscais com o governo do Tocantins. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) aproveita a oportunidade para esclarecer dúvidas sobre a renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os contribuintes podem negociar dívidas relativas ao IPVA, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e a créditos não tributários.
Os descontos de até 95% em multas e juros serão concedidos a pessoas físicas ou jurídicas que pagarem os débitos à vista. Também é possível parcelar os créditos tributários em até 72 vezes, desde que sejam gerados até 31 de julho de 2024, ou créditos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa e ajuizados antes do lançamento do programa.
Para realizar a negociação do débito fiscal, o contribuinte deve acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no site da Sefaz. No entanto, o Detran/TO esclarece que o Licenciamento de Veículos não está coberto pelo Refis, já que não é possível licenciar um veículo com débitos inscritos na Dívida Ativa. Além disso, a transferência do veículo ficará bloqueada até a quitação das pendências.
É importante destacar que o IPVA de 2024 não pode ser renegociado no Refis, pois o programa abrange apenas créditos tributários gerados até 31 de julho de 2024.
Alerta sobre Golpes
O Detran/TO alerta os contribuintes sobre os riscos de golpes ao negociar o IPVA. A negociação deve ser feita exclusivamente no site oficial da Sefaz, no endereço (https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/refis). Sites que oferecem descontos, parcelamentos ou prorrogação de prazos são falsos e têm o objetivo de enganar os proprietários de veículos e obter dinheiro de forma indevida.
A Sefaz não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por WhatsApp ou SMS. Qualquer mensagem oferecendo vantagens ou descontos é uma tentativa de golpe.
Além disso, a Secretaria de Fazenda não faz ligações nem envia e-mails solicitando o pagamento do IPVA. Desconfie de chamadas telefônicas com essa finalidade. O Detran/TO e a Sefaz não realizam cobranças por telefone.
Ao acessar o site oficial da Sefaz para solicitar o boleto, o contribuinte pode escolher o pagamento via Pix, utilizando o Código QR gerado. Este é o único meio autorizado para quitar o IPVA.