A Portaria Nº 215/2024, editada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e publicada no último dia 29 de outubro, definiu o período de defeso de espécies aquáticas no Estado. Crucial para a reprodução, a Piracema, como é mais conhecida, iniciou no último dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro.
Durante os próximos quatro meses fica proibida a pesca predatória em todas as suas modalidades, bem como os campeonatos ou torneios de pesca. A modalidade “pesque e solte” ou pesca esportiva, além da pesca de subsistência, sem a finalidade comercial e praticada por ribeirinhos, seguem sendo permitidas.
Transporte e comercialização
O transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes provenientes da pesca também ficam proibidos durante o período de piracema, sendo permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de criatórios devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
O que é piracema?
A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes durante o período de reprodução. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome, porque, todos os anos, algumas espécies nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a desova e alimentação.
Contatos do Naturatins
Linha Verde: 0800 063 11 55
WhatsApp: (63) 9 9106-7787
Site: www.to.gov.br/naturatins
Obs.: O desrespeito a norma vigente acarreta punições previstas em lei, com detenção que pode chegar a três anos, além de multa de até R$ 100 mil.