O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi incluído no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2024, permitindo aos contribuintes a regularização de débitos vencidos até 31 de julho de 2024 com condições especiais. De acordo com a Medida Provisória 27/2024, é possível quitar o IPVA à vista ou parcelado até o dia 20 de dezembro. O pagamento pode ser realizado diretamente no portal do IPVA, disponível no site da Secretaria da Fazenda (https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php), nas Agências de Atendimento da Sefaz, ou por meio dos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil.
Para realizar a negociação, o contribuinte precisa apenas informar o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. Após consultar os débitos, será possível visualizar as opções de pagamento e escolher entre liquidar a dívida à vista ou parcelada. No caso do pagamento à vista, o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) será gerado para quitação em uma das instituições bancárias credenciadas. Nos caixas eletrônicos e no aplicativo do Banco do Brasil, tanto a negociação quanto o pagamento podem ser feitos diretamente no local, sem a necessidade de gerar o Dare.
O gerente do IPVA, Leonel Vaz, destaca que a adesão ao Refis será confirmada com o pagamento integral ou do primeiro parcelamento, conforme a opção escolhida. Ele ressalta que, ao regularizar a situação, os proprietários de veículos evitam sanções como a restrição no licenciamento e a proibição de circular com o veículo.
Benefícios do Refis 2024
O Refis 2024 oferece condições especiais para regularização das dívidas, com descontos significativos nos juros e multas, dependendo da forma de pagamento escolhida. Para quem optar por quitar o débito à vista, é possível obter um desconto de até 95% sobre as penalidades. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento terão descontos progressivos: 90% em até 12 parcelas, 80% em até 24 parcelas, e 70% em até 72 parcelas.
O objetivo da Sefaz é garantir a arrecadação necessária para o orçamento estadual, além de incentivar os contribuintes a regularizarem suas pendências fiscais.
Outros Débitos
Para débitos de outros impostos, como o ICMS, ITCD e créditos não tributários, a negociação estará disponível até o dia 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), acessível no link dfe.sefaz.to.gov.br.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode buscar atendimento nas Agências da Sefaz, enviar mensagens para o WhatsApp do Refis 2024 pelo número 63 3218-2359 (somente mensagens de texto) ou enviar um e-mail para dec@sefaz.to.gov.br.
Foto: Di Pietro/Governo do Tocantins